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A plataforma JOTA fez um levantamento com mais de 23 mil usuários do Reclame Aqui, e revelou que pelo menos 14,2% disseram que, em algum momento, acionaram o poder judiciário para que as leis do consumidor fossem cumpridas. Desses, 4,1% disseram que procuraram um advogado ou juizado especial antes de entrar em contato com as empresas.

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A pesquisa também revelou que 91,4% dos consumidores preferiram entrar em contato com a empresa antes de prestar reclamações na plataforma. “O Reclame Aqui é a prova viva de que o consumidor busca o máximo de contato antes da Justiça. E as empresas usam o Reclame Aqui como colchão de amortecimento dos processos judiciais”, avalia Edu Neves, CEO da plataforma.

Neves disse que, com base nos dados, os dispositivos presente no PL 533/2019. Essa PL diz que a busca de um acordo deve ser feito antes do consumidor acionar a justiça contra a empresa, e isso impactaria ações ligadas ao Direito do Consumidor.

“É um engano achar que este movimento de obrigar o consumidor a provar que tentou se ajustar com a empresa vai reduzir o número de ações”, afirma Neves. “É tentar criar uma porteira a mais como se isso fosse evitar essa avalanche de processos. Como se houvesse uma leviandade do consumidor”.

“Muita gente entra no Judiciário, e pouca gente sai”, destaca Luiz Dellore, professor de Direito Processual do Mackenzie e pessoa que concorda com a PL.

“Muitas vezes, sequer existe a informação para a empresa de que existiu um determinado conflito com um cliente”

“O Judiciário virou um grande balcão de reclamações de tudo. E há graves problemas, porque os juízes julgam de formas diferentes casos semelhantes” complementa Dellore.

Já para André Roque, sócio do escritório Gustavo Tepedino Advogados, ele diz que “o acesso à Justiça é uma garantia fundamental, mas não é, necessariamente, irrestrito”.

A FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) é a favor de qualquer iniciativa que vise soluções extrajudiciais. Em nota, a associação disse: “A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) avalia positivamente todas as iniciativas que busquem solucionar extrajudicialmente os conflitos com segurança jurídica. A adoção deste tipo de medida é benéfica para os consumidores, uma vez que traz agilidade para a resolução dos problemas, e para a sociedade brasileira, pois tem potencial para melhorar o ambiente de negócios e desafogar o Judiciário, uma vez que as questões resolvidas por meio de mediação e conciliação não se unem aos milhares de processos em tramitação nos tribunais de todo o país”.

Igor Britto, Diretor de relações institucionais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, questiona o projeto: “Essa proposta legislativa parte de um pressuposto muito errado de um diagnóstico dos réus de que as pessoas entram com ações judiciais de forma exagerada. Mas esse diagnóstico é muito equivocado”.

“Não é que as pessoas não procurem as empresas, é que as pessoas não têm provas de que a empresa negou o atendimento, porque essa prova é negada pelo próprio fornecedor”, complementa.

O JOTA entrou em contato com as maiores operadoras de telefonia do Brasil, mas nenhuma quis falar a respeito do projeto.

O projeto ainda falta a votação do parecer na CDC, e só então entra em análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Mudanças no PL

A mudança que o PL busca está atrelado ao Código de Processo Civil. “em caso de direitos patrimoniais disponíveis, para haver interesse processual é necessário ficar evidenciada a resistência do réu em satisfazer a pretensão do autor”, consta em um dos autos.

Atualmente, o PL exige que o consumidor entre em contato com a empresa e tente todas as ações do Direito Civil. “Uma sugestão é restringir isso em um primeiro momento a pessoas jurídicas e a relações de consumo, colocando ‘para as ações em que está no polo passivo empresa é necessária a comprovação de que houve a prévia resistência, seja mediante o serviço de atendimento ao consumidor ou o site consumidor.gov do governo federal”, opina Dellore.

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