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A ANATEL literalmente está “botando pra torar” nas operadoras de telefonia, TV por assinatura e internet. Depois de aprovar uma Norma que prevê a redução do VU-M (Valor de Uso Móvel), de R$ 0,24 para R$ 0,02 até 2019, como falamos ontem aqui, agora eles aprovaram mais uma Norma (Resolução nº 632, de 7 de março de 2014) que permitirá a todos os usuários cancelar um serviço telefonia, TV por assinatura e internet sem a necessidade de falar com um atendente.

O usuário poderá acessar o site da operadora em questão, já que todas têm um, e fazer o cancelamento de forma automática apenas escolhendo a opção entre os serviços para o cliente. Depois de até 2 dias úteis a solicitação deverá ter sido atendida. E não é só isso, ainda tem mais, a normativa ainda prevê:

  • Facilidade para contestar cobranças indevidas nas contas (a empresa agora tem até 30 dias para enviar uma resposta);
  • Obrigatoriedade do retorno da ligação de um call center ao consumidor em caso de corte na chamada;
  • Validade mínima de 30 dias para créditos pré-pagos de celular, evitando promoções relâmpago de baixa duração (agora são validas ofertas apenas para 90 dias 180 dias);
  • A oferta de promoções deve ser igualitária entre clientes novos e velhos, sem privilegiar determinados assinantes (apenas a barreira geográfica pode ser mantida).
  • Maior transparência na oferta dos serviços, o que significa menos “letrinhas miúdas” no final dos contratos e informações detalhadas sobre o que será comprado.

Quem não cumprir as normas ganhará multa entre outras punições. O regulamento em si passa a valer a partir de hoje, contudo, as operadoras têm de 120 dias a 18 meses para se adaptar. É mais um prazo longo, porém, necessário. Veja a Resolução completa aqui.

cancelamento linha telefone

 

Fontes: Tecmundo